1. O presente instrumento tem por objeto celebrar prestação de serviços educacionais à distância, via Internet, por parte da ATENA ASSESSORIA EDUCACIONAL, com sede na Rua José Niquelatti, n.° 392, Centro, Agronômica/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 21.690.014/0001-54, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na forma de curso(s) de formação profissional à distância (on-line), com preço, conteúdo, duração e condições estabelecidos no formulário de matrícula referente ao(s) curso(s) selecionado(s) pelo aluno nele identificado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que é parte integrante deste instrumento.

2. São obrigações da CONTRATADA:

2.1. Disponibilizar o material didático do(s) curso(s) para uso do(a) CONTRATANTE, através de um login e de uma senha específica, pessoal e intransferível de acesso ao(s) módulo(s) de curso(s) escolhidos pelo CONTRATANTE, que estarão hospedados no site da CONTRATADA - www.atenagestao.com, ou em outros sites por ela autorizados;

2.2. Coordenar administrativa e academicamente o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;

2.3. Emitir Certificação para o(a) CONTRATANTE que concluir os requisitos mínimos estabelecidos para aprovação no(s) curso(s).

3. São obrigações do CONTRATANTE:

3.1. Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos de conectividade e operacionalização do site/plataforma da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato;

3.2. Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do(s) curso(s) da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;

3.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

4. O(A) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o(s) valor(es) do(s) curso(s) estabelecidos no formulário de matrícula, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o presente instrumento como se nele transcritos estivessem.

4.1. O pagamento do(s) curso(s) deverá ser efetuado pelo(a) CONTRATANTE por meio das opções disposta pela CONTRATADA no ato da inscrição.

4.2. O acesso ao(s) material(is) de estudos na plataforma será disponibilizado somente após confirmação do pagamento.

5. Em caso de desistência, não haverá restituição do valor do(s) curso(s) já pago(s), porém o(a) CONTRATANTE poderá optar por realizar um novo curso disponível no ambiente de estudo desde que este tenha valor equivalente à quantia paga; o pagamento também deverá estar em dia e o CONTRATANTE deverá comunicar sua decisão por escrito com prazo máximo de 10 (dez) dias após a efetivação da confirmação de pagamento.

5.1. A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais caso haja pendência(s) financeira por parte do(a) CONTRATANTE, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.

6. O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

6.1. Violar a privacidade de outros usuários;

6.2. Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;

6.3. Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;

6.4. Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;

6.5. Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;

6.6. Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

6.7. Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;

6.8. Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.

7. Com relação aos materiais de estudos O(A) CONTRATANTE  fica proibido de:

I - Modificar os materiais;

II - Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;

III - Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;

IV - Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte. 

7.1. O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos, estará sujeito às penalidades contidas nas Leis vigentes.

7.2. As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no site da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.

I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal;

II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.

8. A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo CONTRATANTE.

9. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

10. O(A) CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no site http://www.atenagestao.com, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA;

11. O(A) CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa fé objetiva, o assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.

12. O presente termo terá a vigência durante o prazo estabelecido de duração do(s) curso(s) selecionado pelo(a) CONTRATANTE.

12.1. O prazo de que trata o caput desta cláusula, será contado a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE aceitar os termos deste contrato ao se cadastrar no site;

12.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado desde que haja anuência entre as partes. 

13. O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro. O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a publicar uma cópia dos depoimentos sobre os Cursos no site: www.atenagestao.com.

14. Ao concluir o curso, com a aprovação, a CONTRATADA emitirá Certificado On-line, com código verificador de autenticidade, que ficará disponível para o aluno salvar em seu computador e/ou imprimir. Caso o(a) CONTRATANTE opte por receber o Certificado Original, via correios, no endereço de seu cadastro, haverá um custo de taxa administrativa a ser informado pela CONTRATADA  na sua área de estudo.

14.1. Eventual problema na emissão do certificado de conclusão, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE.

15. Para ser aprovado o(a) aluno(a) terá que acertar no mínimo 70% de acerto nas questões na Prova On-line, para que possa ser emitido o Certificado, sendo que o(a) aluno(a) terá três tentativas para garantir êxito na aprovação, após a terceira tentativa caso o(a) aluno(a) não atinja o percentual definido será considerado reprovado, sem direito a Certificação.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.

17. O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Rio do Sul/SC, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.