O Governo Federal liberou R$ 600 milhões para as mais de 5,5 mil cidades que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O principal objetivo da verba é auxiliar as prefeituras a superar dificuldades financeiras emergenciais. O anúncio da liberação foi feito pelo presidente da República, Michel Temer, nesta terça-feira, 22, durante a abertura da 21ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios - Marcha dos Prefeitos. A resolução do Ministério da Educação que estabelece os critérios de distribuição dos recursos foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 21. (fonte FNDE).
ABAIXO O QUE DIZ SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 11, DE 18 DE MAIO DE 2018
Estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro de despesas de custeio no exercício de 2018, aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988, de 5 de outubro de 1988;
Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968;
Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012;
Lei nº 13.633, de 12 de março de 2018; e
Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6 º do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD-FNDE, CONSIDERANDO:
Que a Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, autorizou a prestação de assistência financeira aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para apoio à superação de dificuldades financeiras emergenciais, dentre outras, na área de educação;
Que a entrega dos recursos aos entes federativos já referidos deve ser feita na forma fixada pelo Poder Executivo federal (no art. 1º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 815, de 2017), normativo que concede poder regulamentador ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
Que a Lei nº 13.633, de 12 de março de 2018, abriu os Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor do Ministério da Educação - MEC, para atender à programação constante do Anexo I;
Que o Anexo I da Lei nº 13.633, de 2018, estabeleceu que o FNDE, autarquia criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e vinculada ao MEC, é o destinatário do valor orçamentário, relativo à despesa de custeio, aberto no montante de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais); e
O caráter emergencial do uso dos recursos, determinado pela Medida Provisória nº 815, de 2017, resolve, ad referendum:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios a fim de que os entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM aufiram assistência financeira do FNDE, visando o recebimento de recursos emergenciais, para cobertura de despesas de custeio na área educacional.
Art. 2º A assistência financeira de que trata esta Resolução correrá por conta de dotação orçamentária do exercício de 2018, consignada ao FNDE pela Lei nº 13.633, de 2018, e fica limitada aos valores autorizados na ação específica, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual do Governo Federal, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual - LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e no Plano Plurianual - PPA do Governo Federal e à viabilidade operacional.
§ 1º Os recursos relativos à assistência financeira de que trata o caput serão depositados em contas correntes específicas, abertas pelo FNDE, nas quais os valores creditados serão mantidos e geridos, devendo ser destinados para cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e devendo ser utilizados preferencialmente no Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144, de 10 de outubro de 2016.
§ 2º A transferência dos recursos de que trata o caput se limitará ao valor da parcela estipulada a cada um dos municípios, calculada nas mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de
2018, na forma fixada no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A prestação de contas dos pleitos a que se refere esta Resolução obedecerá aos preceitos previstos na Resolução CD-FNDE nº 53, de 29 de outubro de 2009, e serão divulgadas pelo FNDE em até trinta dias após a publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Abaixo a Resolução FNDE º11, de 18 de maio de 2018 e o valor que cada município vai receber do Apoio Financeiro aos Municípios – FNDE sob a LEI 13.633/2018.
Resolução FNDE nº11, de 18 de maio de 2018
Fonte: FNDE.