ALERTA:
O FNDE na RESOLUÇÃO Nº 15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 onde "Dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009":
A Resolução define o prazo para a regularização de pendências para o dia 31 de outubro de cada ano (antes era o último dia útil de outubro) e que as EEx, UEX e EM que não cumprirem os requisitos definidos no art. 15 da Resolução, dentro dos prazos estabelecidos, mas que regularizaram as pendências até o dia 31 de outubro de cada exercício, terão direito ao recebimento dos recursos até o término do ano correspondente.
Fonte: RIBEIRO, Milton. RESOLUÇÃO Nº 15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. Disponível em: <https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/14211-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-15,-de-16-de-setembro-de-2021>. Acesso em: 15 out 2021, às 14:15.