O Ministério da Educação publicou a Resolução nº 20 de 19 de outubro de 2018 que dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola, a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica, preferencialmente com matrículas de alunos público-alvo da educação especial em classes comuns do ensino regular, em conformidade com o Programa Escola Acessível.
PERÍODO
- De 23/10/2018 a 09/11/2018
O QUE É
O programa visa promover condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e à comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular por meio transferência de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. No âmbito deste programa são financiáveis as seguintes ações:
- Adequação arquitetônica: rampas, sanitários, vias de acesso, instalação de corrimão e de sinalização visual, tátil e sonora;
- Aquisição de cadeiras de rodas, recursos de tecnologia assistiva, bebedouros e mobiliários acessíveis;
QUEM PODE PARTICIPAR
- adesão das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras - EEx)
- adesão das UEx representativas das escolas indicadas pelas EEx
FORMA DE ACESSO
- Adesões via SIMEC pelas secretarias e via PDDE interativo pelas escolas.
Obs.: A indicação de escolas pelas secretarias municipais será realizada a partir de lista prévia de escolas, elaborada pela SECADI/MEC, considerando os limites orçamentários previstos para o período, podendo ser substituidas uma ou mais escolas da lista prévia de escolas elaborada pela SECADI/MEC, desde que não ultrapasse o limite orçamentário previsto para o período e que atenda aos critérios previstos nos incisos I, II e III do § 2º
Duvidas poderão ser direcionadas para Coordenação Geral da Política de Acessibilidade na Escola (CGPAE), da Diretoria de Políticas de Educação Especial (DPEE), da Secadi, por meio dos telefones (61) 2022-7677, 2022-7661, 2022-7670 e 2022-9074
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Fonte texto e imagem: FNDE